Por:
J. Camilo G. Sardinha (*)
A
nova norma de sistemas de gestão de saúde e segurança do trabalho, a ISO-45001,
está prestes a ser publicada (entre Fevereiro e Março deste ano a versão
original e logo em seguida a versão brasileira).
Para
quem já conhece a sua precursora, a norma BS OHSAS-18001:2007, verá que temos
algumas mudanças importantes.
Algumas
delas são decorrentes da nova estrutura que todas as normas de sistemas de
gestão estão passando a adotar. Para quem conhece a versão 2015 das normas
ISO-9001 e ISO-14001, ficará fácil de entender. Isso inclui a sua estrutura contendo
10 cláusulas, a consideração de riscos e oportunidades para o sistema
de gestão (e não apenas os decorrentes dos perigos), a identificação de
questões externas e internas (que constituem o contexto da organização), a determinação das necessidades e
expectativas de trabalhadores e outras
partes interessadas (obviamente incluindo os trabalhadores como parte
interessada, mas não se limitando a eles), além de outras alterações menores e
de terminologia.
Entre
as mudanças específicas nos requisitos de saúde e segurança, quero destacar
duas delas.
A
primeira é a grande ênfase nos requisitos de consulta e participação de trabalhadores, começando pela inclusão deste
comprometimento na política de SST e reforçando o papel da Alta Direção neste
sentido ao proteger trabalhadores de represálias quando reportarem incidentes,
perigos, riscos e oportunidades.
A
Cláusula 5.4 estabelece diferentes temas onde a consulta aos trabalhadores ou a
sua participação é requerida, com ênfase
nos trabalhadores que não possuem funções gerenciais. Aqui a ideia não é
excluir a participação dos gerentes envolvidos, mas apenas assegurar a inclusão
dos trabalhadores que realizem as atividades de trabalho. Para se alcançar
isso, novamente a norma requer que os obstáculos ou barreiras à participação
sejam identificados e removidos ou minimizados.
Esta
é uma mudança bastante importante, pois a consulta e participação dos
trabalhadores pode ser um fator chave de
sucesso de um sistema de gestão de SST e deve ser encorajado através dos
processos estabelecidos pela organização.
A
outra mudança que quero destacar é relacionada à aquisição de produtos e
serviços, particularmente em relação à contratados
e à terceirização. O que antes
tínhamos apenas duas frases sucintas para tratarmos destes temas (4.4.6.b e 4.4.6.c
da OHSAS-18001:2007), agora temos um detalhamento bem melhor das ações que
envolvem a gestão de contratados e terceiros.
Ressaltei
estes dois pontos da nova norma porque da minha experiência em trabalhos de
consultoria e de auditoria de sistemas de gestão de SST (e por que não incluir
aqui os demais sistemas de gestão?) observo frequentemente diversos problemas
cujas causas talvez estejam justamente no baixo envolvimento e participação dos
colaboradores e contratados. Para quem trabalha em uma empresa certificada,
pense nos problemas encontrados, incluindo as não conformidades, e me diga se não
está justamente aí a causa raiz da maioria deles...
Grande
abraço a todos!
(*)
João Camilo G. Sardinha é Diretor da
APS Qualidade, com mais de 30 anos de experiência profissional e há 17 anos atuando
como Consultor, Instrutor e Auditor de sistemas de gestão. Auditor Líder
ISO-9001, ISO-14001, OHSAS-18001 e ISO-50001 para a SGS e Instrutor de diversos
temas para a SGS Academy, incluindo Tutor dos cursos de Auditor Líder. Autor do
livro Descomplicando a ISO-9001.
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