03/02/2018

As Novidades da ISO-45001:2018



Por: J. Camilo G. Sardinha (*)
A nova norma de sistemas de gestão de saúde e segurança do trabalho, a ISO-45001, está prestes a ser publicada (entre Fevereiro e Março deste ano a versão original e logo em seguida a versão brasileira).
Para quem já conhece a sua precursora, a norma BS OHSAS-18001:2007, verá que temos algumas mudanças importantes.
Algumas delas são decorrentes da nova estrutura que todas as normas de sistemas de gestão estão passando a adotar. Para quem conhece a versão 2015 das normas ISO-9001 e ISO-14001, ficará fácil de entender. Isso inclui a sua estrutura contendo 10 cláusulas, a consideração de riscos e oportunidades para o sistema de gestão (e não apenas os decorrentes dos perigos), a identificação de questões externas e internas (que constituem o contexto da organização), a determinação das necessidades e expectativas de trabalhadores e outras partes interessadas (obviamente incluindo os trabalhadores como parte interessada, mas não se limitando a eles), além de outras alterações menores e de terminologia.
Entre as mudanças específicas nos requisitos de saúde e segurança, quero destacar duas delas.
A primeira é a grande ênfase nos requisitos de consulta e participação de trabalhadores, começando pela inclusão deste comprometimento na política de SST e reforçando o papel da Alta Direção neste sentido ao proteger trabalhadores de represálias quando reportarem incidentes, perigos, riscos e oportunidades.
A Cláusula 5.4 estabelece diferentes temas onde a consulta aos trabalhadores ou a sua participação é requerida, com ênfase nos trabalhadores que não possuem funções gerenciais. Aqui a ideia não é excluir a participação dos gerentes envolvidos, mas apenas assegurar a inclusão dos trabalhadores que realizem as atividades de trabalho. Para se alcançar isso, novamente a norma requer que os obstáculos ou barreiras à participação sejam identificados e removidos ou minimizados.
Esta é uma mudança bastante importante, pois a consulta e participação dos trabalhadores pode ser um fator chave de sucesso de um sistema de gestão de SST e deve ser encorajado através dos processos estabelecidos pela organização.
A outra mudança que quero destacar é relacionada à aquisição de produtos e serviços, particularmente em relação à contratados e à terceirização. O que antes tínhamos apenas duas frases sucintas para tratarmos destes temas (4.4.6.b e 4.4.6.c da OHSAS-18001:2007), agora temos um detalhamento bem melhor das ações que envolvem a gestão de contratados e terceiros.
Ressaltei estes dois pontos da nova norma porque da minha experiência em trabalhos de consultoria e de auditoria de sistemas de gestão de SST (e por que não incluir aqui os demais sistemas de gestão?) observo frequentemente diversos problemas cujas causas talvez estejam justamente no baixo envolvimento e participação dos colaboradores e contratados. Para quem trabalha em uma empresa certificada, pense nos problemas encontrados, incluindo as não conformidades, e me diga se não está justamente aí a causa raiz da maioria deles...
Grande abraço a todos!


(*) João Camilo G. Sardinha é Diretor da APS Qualidade, com mais de 30 anos de experiência profissional e há 17 anos atuando como Consultor, Instrutor e Auditor de sistemas de gestão. Auditor Líder ISO-9001, ISO-14001, OHSAS-18001 e ISO-50001 para a SGS e Instrutor de diversos temas para a SGS Academy, incluindo Tutor dos cursos de Auditor Líder. Autor do livro Descomplicando a ISO-9001.

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