A implantação de um Sistema de
Gestão por uma empresa, de forma geral, visa assegurar a sua capacidade (seja na
fabricação de um produto ou na prestação de um serviço) em alcançar os seus
objetivos. Essa capacidade só será garantida se a empresa em questão dispuser
das condições técnicas e organizacionais para tal.
Quando todos os departamentos são
coordenados adequadamente em busca do objetivo comum à empresa, obtém-se a
eficácia destes departamentos. Todos são importantes.
Não basta instituir-se uma
estratégia para o Sistema de Gestão e formalizá-la, se no próprio contexto do
Sistema em implantação não há um mecanismo de acompanhamento e fiscalização do
cumprimento dos requisitos estabelecidos.
É importante verificar se esses
requisitos estão sendo cumpridos como foi estabelecido no Sistema e se os seus
dispositivos são, realmente, adequados aos objetivos.
É justamente devido à importância
deste mecanismo de retroalimentação, que existe no Sistema de Gestão o
requisito denominado “Auditoria Interna”.
A Auditoria Interna pode ser
conceituada como uma atividade formal e documentada, executada por pessoal
habilitado, que seja imparcial em relação à atividade em avaliação, e que se
utiliza de métodos de coleta de informações baseadas em evidências objetivas e
imparciais e fornece subsídios para a verificação da eficácia do Sistema de
Gestão da organização.
A norma ISO-19011
define auditoria como sendo um “processo
sistemático, documentado e independente, para obter evidências de auditoria e
avaliá-las objetivamente para determinar a extensão na qual os critérios de
auditoria são atendidos”.
A norma
ISO-19011 fornece diretrizes para a realização de auditorias em sistemas de
gestão de um modo geral, inclusive auditorias de organismos de certificação.
Pela nossa experiência, as auditorias internas costumam ser um pouco mais
simplificadas ou menos formais, principalmente em pequenas e médias
organizações.
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